|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.09.12  |  Diversos   

Concurso de perito será mantido

Suspensão foi rechaçada, pois a ação foi ajuizada mais de um ano após a convocação dos candidatos, bem como pela consideração de que é defasado o número de servidores no cargo em questão.

O concurso de Perito da Polícia Civil do DF (PCDF) teve sua validade mantida, tornando sem efeito liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que o suspendia. A decisão é da 3ª Turma Cível do TJDFT.

Ao fundamentar a decisão, o relator ressaltou: "Resta sedimentado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a atuação do Judiciário deve se restringir à averiguação da legalidade do procedimento, conforme posicionamento do STJ".   

Segundo o magistrado, não há prova inequívoca de que houve ação ilegal quando da consecução do certame, não merecendo, portanto, prevalecer a medida de suspensão do concurso. Ainda segundo a fundamentação do desembargador, o Edital do certame deveria ter sido impugnado oportunamente. Porém, enquanto a publicação da convocação dos candidatos se deu no dia 8 de novembro de 2011, a ação do MPDFT foi ajuizada somente em 14 de agosto de 2012. "Se não suspensos os efeitos da decisão guerreada, a Administração, haja vista o estágio em que se encontra o concurso (já com o curso de formação em andamento), é que poderá sofrer dano de difícil reparação, mormente em se considerando o reduzido número de peritos nos quadros da PCDF", concluiu.

O mérito ainda será analisado pelo colegiado da Turma.

Processo: 2012002019401-0 

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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