|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.10  |  Diversos   

Concursado municipal garante nomeação

O município de São Pedro de Água Branca (MA) teve negado o pedido de suspensão de liminar e de sentença, no qual buscava restaurar os efeitos do decreto municipal nº 3/2009, que interrompeu todas as nomeações e posses dos candidatos aprovados no concurso público nº1/2007.

Em 1ª instância, a Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz concedeu liminar para reintegração de um servidor ao cargo e o regular pagamento das remunerações. A decisão impunha a retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caso a decisão fosse descumprida.

Segundo o servidor, o decreto fere a proporcionalidade e não é compatível com o fim administrativo que devia alcançar. O servidor alega que o decreto é ilegal porque não houve sequer impugnação e ataca a carreira daqueles que ingressaram no concurso.

Em recurso do município, o TJMA teve o mesmo entendimento, no sentido de que o Executivo local prosseguisse com as nomeações. Para o Regional, não há lesão à ordem ou à economia pública com a manutenção do decreto e “o eventual deferimento do pedido suspensivo é que teria o atributo de possibilitar danos ao interesse público”.

No STJ, o município defendeu que a administração ficaria engessada com a decisão judicial, a qual usurpava a competência administrativa municipal. Para o relator, ministro Ari Pargendler, os pedidos relativos a esse concurso já foram analisados diversas vezes pelo próprio STJ, em outros processos. “As respectivas decisões deixaram de ser atacadas por agravo regimental, de modo que os efeitos subsistem até hoje”, alegou o ministro.

O ministro considerou que a igualdade de tratamento é um valor a ser perseguido pelo Judiciário e não seria razoável que a orientação, que até aqui prevaleceu, fosse alterada. (SLS 1285)

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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