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NOTÍCIA

14.09.12  |  Diversos   

Concorrente não deve imitar rede de comida chinesa

Ficaram evidenciadas as violações aos direitos da autora, que tinha imitadas, por uma rede de entrega de comida mineira, parte do nome e o formato das embalagens.

A empresa mineira Uai in Box - que oferece comida da culinária regional – deve se abster de utilizar a expressão "in Box" em todos os ramos de sua apresentação e publicidade. O pedido foi feito pela rede de restaurantes China in Box, e atendido pelo relator do processo na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, desembargador Ênio Santarelli Zuliani.

Para o magistrado, o fato de uma empresa apresentar-se como exploradora da culinária mineira não permite que ela aproveite os signos da rede que vende comida chinesa. "Embora a requerida tenha introduzido uma expressão que é própria do folclore da gente de Minas (o "uai"), não se pejou em empregar, para associação de fundo mercantilista, a verdadeira essência da marca distintiva (o in box)".

Segundo a rede China in Box, a marca mineira entrega pacotes iguais aos dela, configurando prática ilícita. De acordo com a decisão, o que se busca não é dar exclusividade ao nome do país (China), mas da marca que a autora do processo obteve, e que espelha a oferta de alimentos da culinária chinesa em caixas práticas para consumo.

De acordo com a decisão, ficaram evidenciadas as violações aos direitos da autora, o que "caracteriza um atentado ao valor patrimonial da marca obtida com a presteza do trabalho desenvolvido, sem contar com o investimento aplicado para que a notoriedade de uma expressão nova obtivesse a popularidade que distingue o produto China in box".

Processo nº: 0138158-21.2012.8.26.0000

Fonte: Migalhas

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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