Ficaram evidenciadas as violações aos direitos da autora, que tinha imitadas, por uma rede de entrega de comida mineira, parte do nome e o formato das embalagens.
A empresa mineira Uai in Box - que oferece comida da culinária regional – deve se abster de utilizar a expressão "in Box" em todos os ramos de sua apresentação e publicidade. O pedido foi feito pela rede de restaurantes China in Box, e atendido pelo relator do processo na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, desembargador Ênio Santarelli Zuliani.
Para o magistrado, o fato de uma empresa apresentar-se como exploradora da culinária mineira não permite que ela aproveite os signos da rede que vende comida chinesa. "Embora a requerida tenha introduzido uma expressão que é própria do folclore da gente de Minas (o "uai"), não se pejou em empregar, para associação de fundo mercantilista, a verdadeira essência da marca distintiva (o in box)".
Segundo a rede China in Box, a marca mineira entrega pacotes iguais aos dela, configurando prática ilícita. De acordo com a decisão, o que se busca não é dar exclusividade ao nome do país (China), mas da marca que a autora do processo obteve, e que espelha a oferta de alimentos da culinária chinesa em caixas práticas para consumo.
De acordo com a decisão, ficaram evidenciadas as violações aos direitos da autora, o que "caracteriza um atentado ao valor patrimonial da marca obtida com a presteza do trabalho desenvolvido, sem contar com o investimento aplicado para que a notoriedade de uma expressão nova obtivesse a popularidade que distingue o produto China in box".
Processo nº: 0138158-21.2012.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759