|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.11.08  |  Diversos   

Concorrência desleal na internet é punida

A 1ª Vara Criminal de São Carlos (SP), em decisão inédita, condenou a empresa Formatto Coberturas Especiais, do interior de São Paulo, e os sócios-proprietários, a pagar 10 dias-multa por concorrência desleal.

No caso, a empresa teria utilizado o nome de sua concorrente, a Pistelli Engenharia, em sites de busca afim de que no resultado aparecesse o link da própria Formatto.

A Pistelli entrou com ação requerendo uma reparação pelo dano, acusando a concorrente de concorrência desleal. O tribunal acolheu o pedido sob o entendimento de que “houve notória intenção de desviar clientela da Pistelli e conduta típica de concorrência desleal”.

De acordo com o advogado de defesa da Pistelli, a decisão abre precedentes para que a justiça passe a se posicionar diante deste tema porque fica comprovado que não importa o ambiente que ocorrer o fato, a concorrência desleal é caracterizada e punida.

A ação criminal foi interposta pela Pistelli na 1ª Vara Criminal de São Carlos (SP). A Formatto, por sua vez, entrou com um pedido de trancamento da ação no TJSP. O tribunal, entretanto, rejeitou o pedido por considerar que o uso indevido do link patrocinado pode configurar concorrência desleal.

O link patrocinado é uma ferramenta que permite aos internautas e empresários registrarem um nome, marca ou palavra-chave em sites de busca, que geram listas de sites a partir da palavra indicada pela pessoa que efetua a busca.

Para o juízo, ficou evidente que a Formatto disponibilizou em diversos sites de busca o termo “Pistelli” como palavra-chave para surgir o site da própria Formatto e telefone de contato. Desta decisão, ainda cabe recurso.

“A pena nesses casos ainda é muito leve, mas já confirma a tendência do Poder Judiciário de aplicar a legislação ao ambiente virtual”, afirma o advogado. “Esse é o primeiro caso de utilização indevida do link patrocinado e o fato de o tribunal ter considerado o ato como concorrência desleal já é uma vitória”, disse.




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Fonte: Gazeta Mercantil

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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