|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.03.11  |  Diversos   

Conclusão do ensino médio é requisito para iniciar estudos em curso superior

A 6.ª Turma do TRF1 negou apelação de estudante que desejava que lhe fosse assegurado o direito a matrícula na Universidade Federal de Uberlândia, mesmo sem ter concluído o ensino médio. O estudante alega que, faltando concluir apenas três meses do ensino médio, a matrícula poderia ser autorizada, sem que isso implicasse prejuízo para a instituição de ensino, ressaltando que, se foi aprovado no vestibular, é porque demonstrou ter conhecimentos suficientes para ingressar em curso superior.

O relator afirmou que o ingresso em curso de nível superior depende da capacidade de cada um, necessitando de aprovação em processo seletivo, bem como da conclusão do ensino médio ou equivalente (Lei n. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

O magistrado lembrou que o candidato aprovado em concurso vestibular só tem direito à matrícula se, na data estabelecida para realização desta, já houver concluído seus estudos de nível médio ou equivalente, não lhe sendo lícito efetivá-la sem o preenchimento desse requisito.

Segundo o desembargador, a jurisprudência tem aceitado uma exceção para a regra acima, porém tal regra não se identifica com a hipótese do caso. A matrícula de candidato pendente de conclusão do ensino médio e aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior é assegurada desde que a conclusão seja efetivada antes da data prevista para o início do semestre letivo.

Concluindo, o relator afirmou que, no caso, o impetrante reconhece que teria que cursar os três primeiros meses do curso de Administração na Universidade Federal de Uberlândia, simultaneamente com o ensino médio, o que não é permitido. Ap – 2007.38.03.002839-4




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Fonte: TRF1

    

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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