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NOTÍCIA

01.07.13  |  Diversos   

Concluída votação sobre o projeto de Lei Geral dos Concursos

Texto foi aprovado de forma terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo plenário do Senado.
 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) encerrou o processo de votação de substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos federais. Mudanças foram incorporadas pelo relator, senador Rodrigo Rollemberg, na votação da matéria em turno suplementar, mas algumas garantias já destinadas aos candidatos foram preservadas. O texto foi aprovado de forma terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo plenário do Senado.

Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo aprovado pela CCJ admite a realização de "sindicância de vida pregressa" na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.

Mas, se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa do candidato, determina, por outro lado, que a imposição de qualquer exigência relacionada ao sexo do candidato, estado civil, idade, religião, condição familiar, física ou de outra natureza tenha amparo legal e relação objetiva com incompatibilidades – listadas no edital - entre características individuais e o exercício do cargo ou emprego público. Essa precaução foi inserida no substitutivo por sugestão do senador Pedro Taques.

De acordo com o texto aprovado, o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.

Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo do PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.

A entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.

O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. Essa decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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