|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.13  |  Dano Moral   

Concessionária terá que substituir automóvel

O autor adquiriu um carro na loja e, apesar de ser novo, apresentou defeito após 15 dias de uso.

A Cical Veículos Ltda. foi condenada substituir o veículo de um homem por outro da mesma espécie e qualidade, sem defeito, no prazo de 10 dias. Caso prefira, a concessionária poderá ressarci-lo em dinheiro. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJGO, por unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes

Consta dos autos que o autor adquiriu um carro zero km na concessionária e, apesar de ser novo, ele apresentou defeito após 15 dias de uso e apenas 700 km rodados. O veículo entrou em reparação com dificuldade de engate de marcha e com escape de marcha em velocidade, além de perda de potência.

Como observou o desembargador, o cliente pagou por um veículo novo e agora se vê frustrado na expectativa de usufruir do bem. O autor afirmou que não possui mais confiança no veículo e por isso pediu a suspensão do financiamento, que ainda estava pagando, uma vez que o automóvel se encontra em reparação.

Walter Carlos levou em consideração o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o consumidor pode exigir a substituição do bem, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço, baseando-se no fato de que o autor ficou privado do veículo para o desempenho de suas atividades laborais e compromissos familiares.

O número do processo não foi informado

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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