Foi desconsiderado o argumento de que o cliente estava ciente dos problemas no automóvel.
A Futura Comércio de Veículos S/A deverá ressarcir cliente que recebeu um veículo comprado com avarias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabeleceu que o valor pago pelo veículo, 47 mil reais, deverá ser devolvido.
O autor comprou um veículo na loja, no entanto, meses depois, descobriu que o carro sofreu avarias durante o transporte da fábrica até a loja. A empresa, em contestação, sustentou que, no momento da compra, o cliente já sabia que o veículo tinha problemas.
O relator da matéria, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, afirmou "Não entendo que o demandante (apelado) se dirigiria a uma concessionária de veículos para adquirir um automotor novo, dispondo do numerário para isto (pagou à vista), e compraria um veículo que está visivelmente lesionado, com a tintura descascada e em tom diferente em determinados pontos da carroceria". O magistrado ressaltou que não foi comprovado que o cliente sabia dos problemas no automóvel, quando fez a compra.
A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma apenas para indeferir a compensação dos honorários. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2010.057227-2)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759