|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.08.11  |  Consumidor   

Concessionária terá que devolver valor de carro vendido com avarias

Foi desconsiderado o argumento de que o cliente estava ciente dos problemas no automóvel.

A Futura Comércio de Veículos S/A deverá ressarcir cliente que recebeu um veículo comprado com avarias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabeleceu que o valor pago pelo veículo, 47 mil reais, deverá ser devolvido.

O autor comprou um veículo na loja, no entanto, meses depois, descobriu que o carro sofreu avarias durante o transporte da fábrica até a loja. A empresa, em contestação, sustentou que, no momento da compra, o cliente já sabia que o veículo tinha problemas.
 
O relator da matéria, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, afirmou "Não entendo que o demandante (apelado) se dirigiria a uma concessionária de veículos para adquirir um automotor novo, dispondo do numerário para isto (pagou à vista), e compraria um veículo que está visivelmente lesionado, com a tintura descascada e em tom diferente em determinados pontos da carroceria". O magistrado ressaltou que não foi comprovado que o cliente sabia dos problemas no automóvel, quando fez a compra.
 
A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma apenas para indeferir a compensação dos honorários. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2010.057227-2)


..................
Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro