|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.14  |  Dano Moral   

Concessionária terá de pagar indenização por vender veículo e não providenciar transferência

O caso fez com que a cliente recebesse multa e tivesse pontos retirados da CNH por causa das infrações.

A Dafonte Norte Veículos Ltda deve pagar R$ 6 mil de indenização por vender veículo e não efetuar a transferência do bem. A decisão é do juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira.

Segundo os autos, uma cliente comprou veículo novo na concessionária e deu como entrada outro automóvel. A Dafonte, no entanto, vendeu o bem para terceiro sem efetuar a transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Mais de um ano depois, ela recebeu multa e teve pontos retirados da carteira de habilitação por causa de infrações que não cometeu. Ao procurar a revenda, foi informada de que não constava nos registros o recibo da transferência.

Por isso, ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais, alegando que vem sendo prejudicada por responder infrações que não cometeu.

Na contestação, a concessionária defendeu que no ato da venda foi entregue o documento para que o comprador providenciasse a transferência. Sustentou ainda não ter culpa do ocorrido e requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o juiz determinou que a Dafonte efetuasse a comunicação da venda do veículo ao Detran e assuma todas as despesas referentes a taxas, multas e tributos. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 600,00 por dia.

O magistrado também condenou a empresa a indenizar a cliente em R$ 6 mil, a título de reparação moral. "A demandada [concessionária] tinha todos os meios materiais e legais para solucionar imediatamente o problema, especialmente fazer a comunicação da venda ao Detran, mas quedou-se inerte, obrigando a promovente [cliente] a ajuizar a presente ação, objetivando a cessação dessa situação constrangedora".

Processo nº 4779-62.2008.8.06.0167/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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