|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.13  |  Diversos   

Concessionária terá de indenizar por queda de cabo e morte de cão

Fios estavam desgovernados após rompimento; além do sinistro com o animal de estimação, a autora e seus familiares não puderam sair de casa por cerca de três horas.

A concessionária de energia Light foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 7.200, por danos morais, a uma consumidora, que teve o seu cão de estimação morto eletrocutado depois de ser atingido por cabos de alta tensão que se romperam em frente à sua residência. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do TJRJ

A autora e sua família ficaram impedidas de sair de casa durante três horas, até que funcionários da empresa chegassem para recolher os fios que estavam desgovernados e soltando faíscas no quintal da residência.

Para o desembargador Rogério de Oliveira Souza, o incidente poderia ter sido evitado caso houvesse manutenção regular da rede elétrica em questão. "O dano moral não decorre apenas da perda do animal, mas de todo o inconveniente decorrente da ruptura dos cabos elétricos pertencentes à concessionária, uma vez que a autora narra que ela e sua família não podiam sair da residência em razão do risco de morte. Isso porque um fio de alta tensão se debatia em seu quintal, podendo ocasionar forte descarga elétrica", afirmou o magistrado.                                                                                                          

Processo nº: 0107652-31.2008.8.19.0054

Fonte: TJRJ

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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