|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.13  |  Consumidor   

Concessionária terá de indenizar consumidor por instalar serviço não solicitado

Cliente ajuizou ação de reparação por danos morais, por ter seu nome incluído em cadastro de inadimplentes por dívida contraída por terceiro em seu nome.

A empresa CEEE (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica) deve reparar em R$ 4 mil, por danos morais, por cobrar indevidamente serviço instalado solicitado por terceiros em seu nome. A decisão da 6ª Câmara Cível do TJRS confirma condenação imposta na Comarca de Tramandaí (RS).

O autor ajuizou ação de reparação por danos morais, por ter seu nome incluído em cadastro de inadimplentes por dívida contraída por terceiro em seu nome. E responsabilizou a empresa por não ter tomado as medidas necessárias na verificação de dados dos clientes na aberturas de cadastros.

A ré salientou que para a instalação é necessário a apresentação de diversos documentos e que a dívida seria oriunda de irregularidades nos instrumentos de medição instalados na unidade consumidora do autor.

A juíza Milene Koerig Gessinger julgou procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil. A empresa recorreu ao TJRS.

O desembargador relator do processo, Artur Arlindo Ludwig, decidiu por negar provimento ao recurso. Segundo ele, o direito de reparação está baseado na falha da empresa de permitir contratação de energia elétrica por terceiros em nome do autor. Assim, é inegável que a inclusão do nome de alguém no rol de devedores gera danos e constrangimentos.

Segundo ele, "o dano moral está inserido em toda prática que atinja os direitos fundamentais da personalidade, trazida no sentimento de sofrimento íntimo da pessoa ofendida, suficiente para produzir alterações psíquicas ou prejuízos tanto na parte social e afetiva de seu patrimônio moral e, dependendo da situação, prescinde até mesmo da sua demonstração em juízo". A indenização no caso foi mantida em R$ 4 mil.

Apelação Cível nº 70051717023

Fonte: TJRS

      

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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