|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.10  |  Diversos   

Concessionária pagará R$ 8 mil a consumidores por prestar serviço ineficaz

A Ceará Motor Ltda. deverá pagar indenização de R$ 8,3 mil a quatro consumidores, que compraram veículos com problemas. De acordo com a decisão, da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, o valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária a partir da decisão de 1º Grau.

Segundo os autos, os clientes compraram um carro na referida concessionária e realizavam, periodicamente, manutenções e revisões no automóvel. Os autores afirmam que o veículo apresentou problemas no sistema de arrefecimento, mesmo depois da manutenção. Alegam, ainda, que receberam cobrança de R$ 1.546,01 pelos produtos e serviços realizados.

Durante viagem de um dos autores ao município de Nova Russas, o veículo apresentou defeito semelhante, fato que se tornou tormentoso diante da inércia da empresa em conferir auxílio aos consumidores, que aguardaram com crianças e uma pessoas idosa em meio a estrada, sem reboque ou contato dos técnicos responsáveis. Além disso, permaneceram 15 dias esperando o conserto do carro.

Em virtude desses problemas, ajuizaram ação de reparação de danos moral e material. A empresa contestou que o carro adquirido pelos clientes é do ano de 2006, e por isso “se encontra em processo de desgaste natural”. Afirmou, ainda, que sempre esteve à disposição para resolver o problema, dando total assistência, providenciando reboque e conserto. Assim, defendeu a inexistência de danos morais.

O juízo da 10ª unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza julgou a ação procedente e condenou a empresa a pagar 40 salários mínimos, sendo dez para cada promovente. Inconformada, a Ceará Motor entrou com recurso junto às Turmas Recursais, sustentando inexistência de responsabilidade da empresa.

Ao julgar o processo, a 5ª Turma decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de 1º Grau, baixando o valor da indenização para R$ 8.300,00. O relator, juiz André Aguiar de Magalhães, considerou que ocorreu, sim, inegável ofensa à honra, à moral, à vida dos autores, devido à frustração causada pelo serviço contratado, porém não executado como deveria. (recurso nº 036.2009.912.631-4)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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