|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.11  |  Diversos   

Concessionária pagará indenização por problema em elevador de condomínio

O dano ocorreu por sobrecarga de energia elétrica.

A Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A (Celesc) terá que indenizar a Companhia de Seguros Minas Brasil S/A em R$ 8.488,80, pelos danos verificados na placa do elevador de um condomínio que sofreu sobrecarga na rede elétrica. A 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão da Comarca de Tubarão (SC).

Inconformada com a decisão de 1º Grau, a concessionária de energia apelou ao TJSC, argumentando que, no dia dos fatos, não houve registro de qualquer falta ou oscilação na energia fornecida ao condomínio segurado. Afirmou que, se houve dano, ocorreu por falha nas instalações do condomínio, sendo provável a contratação de pessoal não capacitado para o conserto. Por fim, atacou os valores, dizendo que resultam de orçamento unilateral.

Os argumentos foram rejeitados. Segundo o relator da matéria, desembargador Cid Goulart, "a seguradora subroga-se nos direitos do segurado quando satisfaz os prejuízos, e pode, assim, requerer o ressarcimento e litigar contra o terceiro que deu causa ao sinistro".

Além disso, o magistrado explicou que, como concessionária de serviço público, a Celesc está sujeita à responsabilidade objetiva. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa". (Apelação Cível n. 2010.058801-7)

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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