|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.14  |  Diversos   

Concessionária pagará danos materiais a condutor por colisão com bovino na pista

O homem trafegava pela rodovia, e bateu em um bovino que invadira a estrada. Na decisão, a câmara reconheceu a responsabilidade da empresa em vigiar a estrada e mantê-la segura e livre da presença de animais.

A obrigação da Autopista Litoral Sul em indenizar um motorista por danos materiais, no valor de R$ 13,5 mil, foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC. O homem trafegava pela BR-101, em Araquari, no norte de Santa Catarina, e colidiu com um bovino que invadira a pista. Na decisão, a câmara reconheceu a responsabilidade da empresa em vigiar a estrada e mantê-la segura e livre da presença de animais.

Em apelação, a autopista defendeu que a responsabilidade pelo acidente é do proprietário do animal, e disse não ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Alegou, ainda, culpa exclusiva da vítima, que teria avistado o bovino sobre a rodovia e não evitou o abalroamento; ao final, pediu a readequação dos honorários. Para o relator, desembargador Cesar Abreu, não ficou comprovada a culpa de terceiro ou mesmo da vítima.

O magistrado considerou, também, os fatos citados na sentença, de que a autopista não comprovou fiscalizar regularmente a estrada. "Além disso, é evidente que, caso a apelante localizasse o proprietário do animal que causou o acidente, poderia ajuizar a competente ação regressiva contra ele. Contudo, isso não exime a responsabilidade da concessionária para com os usuários da rodovia. Não cabe ao usuário buscar a identificação do proprietário do animal, dado que, para ele, a responsabilidade é da concessionária da rodovia [...]", finalizou Abreu.

A ação tramitou na comarca de Itapema, e a decisão apenas adequou o valor dos honorários sucumbenciais.

(Apelação Cível n. 2013.046649-7)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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