A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, pelo fornecimento de água contaminada. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRJ.
A.C., representando o filho menor de idade, e R.S. contam que, em agosto de 2007, foi detectada a contaminação da água encanada fornecida pela empresa ré, consistente em alto índice de coliformes fecais, estando imprópria para o consumo.
Em razão da ingestão da água, os autores passaram mal, sofrendo dores abdominais, diarréia, cefaléia e falta de apetite.
Para o relator do processo, desembargador José Carlos de Figueiredo, "no que tange ao dano moral, induvidosamente, a empresa ré prestou um serviço de forma falha, causando transtornos ao consumidor. Transtornos estes que devem ser reparados". (Proc. nº: 2009.001.25922)
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759