|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.04.18  |  Consumidor   

Concessionária indenizará homem que prendeu dedo em porta de trem no Rio de Janeiro

Em ação ajuizada contra a concessionária, o homem relata que houve falha na prestação de serviço porque não havia seguranças suficientes da empresa no momento do acidente.

Um homem que sofreu esmagamento do polegar direito, ao ter o dedo preso na porta de trem, será indenizado por danos morais pela concessionária de transporte ferroviário. A decisão é da 21ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que fixou o pagamento em 20 mil reais.

Em ação ajuizada contra a concessionária, o homem relata que houve falha na prestação de serviço porque não havia seguranças suficientes da empresa no momento do acidente. Em decorrência disso, ele diz que teve de se apoiar na porta do vagão para evitar que a esposa fosse esmagada durante um tumulto, sendo impossível não ultrapassar a faixa amarela.

Em 1º grau, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. O autor apelou da decisão. No TJ/RJ, a desembargadora Denise Levy Tredler, relatora, deu razão ao homem. A julgadora ressaltou o fato de que acidentes como esse estão inseridos nos riscos assumidos pelo fornecedor de serviço de transporte, o que, segundo ela, não afasta o dever de indenizar: "No que respeita ao dano moral, certo é que o acidente consubstancia trauma, mal-estar e dor física, que não se requer sejam permanentes ou perceptíveis, por dizer em respeito à aflição interior, ainda que por curto período, mas que são capazes de atingir os direitos da personalidade da vítima."

Assim, a magistrada reformou a sentença e julgou procedente o pedido do homem, condenando a concessionária ao pagamento de danos morais.

Processo: 0318391-63.2016.8.19.0001

 

Fonte: Migalhas

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