|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.10  |  Consumidor   

Concessionária indenizará cliente por vender carro com defeito e não solucionar o problema

A concessionária de automóveis Saga Nordeste S/A deverá pagar indenização de R$ 9 mil, a título de danos morais, para uma cliente que adquiriu um automóvel com inúmeros defeitos de fábrica, apresentados após poucos meses de uso, e não os teve solucionados. A decisão é do juiz Epitácio Quezado Cruz Júnior, que estava respondendo pela 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos, em dezembro de 2000 a cliente adquiriu, junto à Saga, um automóvel no valor de R$ 28.700,00. No entanto, segundo a consumidora, com cinco meses de uso o carro apresentou inúmeros defeitos de fábrica, como “barulhos insuportáveis em várias peças e direção puxando para o lado direito”.

Insatisfeita, a cliente procurou a concessionária para solucionar o problema. Depois de o veículo ter ficado vários dias na oficina da empresa, a Saga informou que o carro não apresentava nenhum defeito de fabricação, ressaltando que todos os serviços foram devidamente prestados.

A autora da ação, entretanto, não concordou com a resposta da Saga e continuou insistindo pelos reparos no automóvel. Segundo os autos, um representante da concessionária disse que a posição da empresa não mudaria porque “os problemas que o automóvel apresentava eram assim mesmo e não teriam solução”.

A Saga contestou que o cliente, após efetuar a compra de um carro, tem 90 dias para reivindicar qualquer reparação, prazo que, segundo afirmou, já havia sido ultrapassado quando a cliente procurou a concessionária.

O juiz considerou, em sua decisão, que pela análise do laudo da perícia técnica, pode-se constatar que o veículo apresentou, “desde a data de fabricação, barulhos em várias peças, bem como desgaste nos pneus dianteiros incompatível com o uso comum”. Para o magistrado, a consumidora foi constrangida moralmente, pois comprou um carro novo com defeitos que nunca foram reparados, configurando um ato ilícito. (n° 581376-09.2000.8.06.0001/0)




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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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