|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.13  |  Dano Moral   

Concessionária indenizará cliente por não transferir veículo

Mesmo sendo dever do proprietário do automóvel comunicar a transferência de propriedade à autoridade de trânsito competente, isso não afasta a obrigação do comprador de regularizar o bem.

A TECAR DF Veículos e Serviços foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. A concessionária deixou de transferir o título de propriedade do veículo, bem como de pagar o IPVA, de um veículo Celta, dado de entrada na compra de um Sandero. A 4ª Turma Cível do TJDFT julgou o caso, em caráter unânime.

Segundo o autor da ação, ele deixou, no ato da entrega do carro, o documento de transferência, acompanhado de procuração, dando poderes a pessoas indicadas pela concessionária, para vender o bem a terceiros. No entanto, mesmo após tendo sido negociado, o veículo não foi transferido para o novo proprietário, que, além de não pagar o IPVA, ainda cometeu diversas infrações de trânsito, culminando com a inscrição do nome do requerente na dívida ativa do governo do DF.

Em sua defesa, a empresa afirma que providenciou a transferência do documento de propriedade do veículo. No entanto, isso só aconteceu depois da inscrição do nome do primeiro proprietário do veículo na dívida ativa distrital.

Por isso, o desembargador relator decidiu pela condenação da concessionária, sem deixar de alertar que "é dever do proprietário anterior comunicar a transferência de propriedade do veículo ao órgão de trânsito. No entanto, tal mister não afasta a obrigação da ré de regularizar a documentação do bem, ou exigir que o terceiro adquirente a faça, além de pagar os impostos, multas, taxas e demais encargos incidentes sobre o bem".

Processo nº: 2011.01.1.183153-6APC

Fonte: TJDFT

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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