|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.15  |  Diversos   

Concessionária indenizará ciclista por uso indevido de imagem

A empresa usou a foto do autor em propaganda nas redes sociais sem autorização. O homem, conhecido por incentivar o ciclismo como alternativa de transporte, só descobriu que havia sido fotografado após seis meses.

Uma concessionária de automóveis foi condenada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil a um ciclista, por usar sua foto em propaganda nas redes sociais sem autorização. O autor, conhecido por incentivar o ciclismo como alternativa de transporte, só descobriu que havia sido fotografado após seis meses, quando a imagem foi identificada na rede Facebook.

O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que a utilização da imagem pela concessionária implica violação ao direito de imagem, com direito a reparação dos prejuízos extrapatrimoniais causados. “Irrelevantes as assertivas da ré de que a exposição não submeteu o autor à situação vexatória ou ofensiva”, destacou.

Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e José Luiz Mônaco da Silva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
 
Apelação nº 0008132-86.2013.8.26.0003

Fonte: TJSP

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