|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.02.12  |  Consumidor   

Concessionária de energia terá que indenizar por apagão durante casamento

A festa, preparada com meses de antecedência, foi interrompida pela falta de energia elétrica, fazendo com que os convidados, inclusive os que vieram de outros estados unicamente para a união, se retirassem antes do término da comemoração.

A Ampla foi condenada a pagar uma indenização, no valor total de R$ 44.029,20, por danos morais e materiais, a um consumidor devido à queda da energia elétrica durante a festa de casamento da sua filha. O autor alega que o andamento da festa, preparada com meses de antecedência, foi prejudicado pela brusca interrupção do fornecimento de energia elétrica de toda a região próxima ao Praia Clube São Francisco, em Niterói (RJ), onde era realizada a celebração.

O "apagão" aconteceu por volta das 23h30 e só foi solucionado às 3h da manhã seguinte, horário marcado para o encerramento do evento, mesmo após insistentes pedidos de urgência feitos pelo autor e por funcionários do clube. O autor da ação destacou ainda que a falta de energia elétrica causou não só perdas materiais, como a sonorização, iluminação e o buffet, que foi perdido por não ter sido servido, mas também frustração e tristeza aos noivos, já que fez com que seus cerca de 500 convidados, inclusive os que vieram de outros estados unicamente para a união, se retirassem antes do término da festa.

A desembargadora Helena Candida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, na decisão de 2ª instância, justificou que a interrupção indevida na prestação de serviços considerados essenciais, como a energia elétrica, configura dano moral. "Inegável que a ausência de imediato retorno de energia elétrica num momento único e tão significativo como o casamento, resultou em verdadeiro sofrimento e dor irreparável, não apenas para os noivos, como também para o pai da noiva, que se empenhou para a realização da festa de matrimônio de sua primeira filha", completou a magistrada.

Processo Número: 0082301-47.2010.8.19.0002

Fonte: TJRJ

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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