|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.08  |  Diversos   

Concessionária de energia indenizará dono de olaria afetado por obra de usina

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a Tractebel Energia S/A ao pagamento de indenização em benefício de um proprietário de área desapropriada para construção da usina hidrelétrica no rio Uruguai, na região do Meio-Oeste de Santa Catarina. O autor receberá R$ 252 mil de indenização pelo valor do terreno e mais R$ 360 mil por conta da exploração que fazia de uma jazida de argila nele incrustado.

O embate maior no processo esteve centrado na possibilidade ou não do autor ser indenizado pela jazida, cuja exploração ocorria em caráter precário a partir de licença com tempo determinado.

A Tractebel argumentou que o proprietário da área deixou a licença expirar, em janeiro de 1999, sem apresentar pedido de renovação. Desta forma, a empresa sustentou que ele não teria direito sobre ela.

O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, com base nas informações constantes nos autos, rechaçou que "ele foi retirado das terras em agosto de 1998, quando se cumpriu o mandado de imissão em favor da empresa, de forma que não poderia ter encaminhado pleito de renovação da licença sem ter mais domínio da área".

O magistrado lembrou que a indenização não se refere à propriedade da jazida, mas sim a sua exploração, que deixou de ser possível a partir da desapropriação da propriedade.

O valor de R$ 360 mil foi baseado em perícia realizada por geólogo, com a perspectiva de exploração do local por um período de mais 20 anos. Ele servirá para cobrir danos emergentes e lucros cessantes do proprietário. A família ganhava seu sustento a partir da manutenção da olaria em sua área.

Os valores indenizatórios serão devidamente corrigidos para posterior pagamento. As partes ainda podem recorrer da decisão. (Apelação Cível 2006004932-3).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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