|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.06.08  |  Diversos   

Concessionária de energia indenizará dono de olaria afetado por obra de usina

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a Tractebel Energia S/A ao pagamento de indenização em benefício de um proprietário de área desapropriada para construção da usina hidrelétrica no rio Uruguai, na região do Meio-Oeste de Santa Catarina. O autor receberá R$ 252 mil de indenização pelo valor do terreno e mais R$ 360 mil por conta da exploração que fazia de uma jazida de argila nele incrustado.

O embate maior no processo esteve centrado na possibilidade ou não do autor ser indenizado pela jazida, cuja exploração ocorria em caráter precário a partir de licença com tempo determinado.

A Tractebel argumentou que o proprietário da área deixou a licença expirar, em janeiro de 1999, sem apresentar pedido de renovação. Desta forma, a empresa sustentou que ele não teria direito sobre ela.

O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, com base nas informações constantes nos autos, rechaçou que "ele foi retirado das terras em agosto de 1998, quando se cumpriu o mandado de imissão em favor da empresa, de forma que não poderia ter encaminhado pleito de renovação da licença sem ter mais domínio da área".

O magistrado lembrou que a indenização não se refere à propriedade da jazida, mas sim a sua exploração, que deixou de ser possível a partir da desapropriação da propriedade.

O valor de R$ 360 mil foi baseado em perícia realizada por geólogo, com a perspectiva de exploração do local por um período de mais 20 anos. Ele servirá para cobrir danos emergentes e lucros cessantes do proprietário. A família ganhava seu sustento a partir da manutenção da olaria em sua área.

Os valores indenizatórios serão devidamente corrigidos para posterior pagamento. As partes ainda podem recorrer da decisão. (Apelação Cível 2006004932-3).



................
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro