|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.09  |  Diversos   

Concessionária de energia elétrica é condenada por cobrar seguro não contratado

A Ampla foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2.300 por cobrança indevida de seguro na conta de luz. A decisão é dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRJ.

A cliente alega que sofreu a cobrança de valores sob a rubrica de um seguro denominado "Lar doce lar" em sua fatura de consumo de energia elétrica. No entanto, a autora da ação nunca havia contratado tal serviço.

Para a relatora do processo, desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, "a hipótese excede o mero aborrecimento, pois, além do pagamento de contrato que não firmou, a apelada teve necessidade de comparecer sucessivas vezes à loja da concessionária a fim afastar a cobrança indevida, conforme ressaltado pela ilustre magistrada a quo, o que caracteriza dano moral passível de reparação".

 Processo nº: 2009.001.34413

Fonte: TJRJ

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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