|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.01.10  |  Consumidor   

Concessionária de energia elétrica é condenada a indenizar padaria

A Ampla terá que pagar R$ 12 mil de indenização por dano moral aos donos da Panificação Primavera. O motivo da condenação é a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica da padaria por mais de 24 horas. A decisão é da desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Na sentença de 1ª Instância, proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Niterói, a Ampla havia sido condenada a pagar R$ 20.750,00 de indenização. Inconformada, a concessionária recorreu e a relatora da apelação cível, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, decidiu reduzir o valor da verba indenizatória para melhor se adequar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo a magistrada, cabe a indenização por dano moral, pois “a suspensão indevida do fornecimento de luz do estabelecimento comercial por quase dois dias atinge sua honra objetiva, ou seja, a reputação que goza perante a clientela, causando descrédito e desconfiança perante seus clientes, gerando abalo no mercado de consumo da região”. (Nº do processo: 2009.001.55956).



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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