|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.13  |  Diversos   

Concessionária é condenada por vender motocicleta defeituosa para agricultor

O autor foi sorteado em um consórcio e recebeu o bem. Dias depois, ele constatou ruídos e levou o veículo de volta à empresa que, mesmo tendo um funcionário identificado falha na fabricação, negou-se a resolver o problema.
 
A Concessionária Inhamuns Motos Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por vender veículo danificado para um agricultor. Além disso, deverá arcar com os custos do conserto da motocicleta. A decisão é do TJCE.

Segundo os autos, o autor aderiu o consórcio para aquisição de moto a ser paga em 30 vezes, no valor de R$ 233,25. Após o pagamento da segunda parcela, foi sorteado e recebeu o bem, na sede da empresa, no Município de Independência (CE).
 
Depois de 20 dias, o agricultor percebeu barulho estranho e levou o veículo de volta à concessionária. Lá, o mecânico da loja abriu o motor e constatou "vício de fabricação do produto". A Inhamuns Motos, no entanto, não aceitou o argumento do funcionário e se negou a resolver o problema.

Diante da negativa e sem poder usar o veículo, o agricultor ajuizou ação requerendo o conserto e indenização por danos materiais, alegando que recebeu produto defeituoso.

Na contestação, a concessionária sustentou a inexistência de vício ou defeito de fabricação. Defendeu ainda que o problema foi causado pela má utilização.

O juiz César Morel Alcântara, da Comarca de Independência, afirmou que a empresa não justificou nenhum suposto dano causado pelo cliente. Também determinou a entrega do bem ao consumidor e a substituição das peças danificadas por outras novas e originais.

Além disso, fixou indenização de R$ 3 mil referente à perda do valor comercial da motocicleta e o período em que deixou de utilizá-la. A quantia deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do evento danoso.

Inconformada, a Inhamuns Motos interpôs recurso requerendo a improcedência da ação ou extinção do processo sem julgamento do mérito.

Ao julgar o recurso, a 2ª Turma confirmou a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, juiz Ezequias da Silva Leite. "O recorrido [cliente] comprova os danos sofridos, pois a moto encontra-se em poder da empresa há dois anos, o que resultou na desvalorização do produto, bem como impossibilitou sua utilização".

Processo: 8304-15.2010.8.06.0092/1

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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