A 6ª Câmara Cível do TJRJ condenou a concessionária Supervia a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a uma cidadã que foi atingida na cabeça por uma luminária, quando esperava o trem na estação de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A passageira e autora da ação sofreu um corte profundo, ficando impossibilitada de trabalhar por sete dias.
Para o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, é dever da Supervia conduzir os passageiros de forma segura, desde o momento da partida até o da chegada, garantindo a incolumidade dos usuários.
“A transportadora descumpriu, portanto, sua obrigação de cautela inerente ao bom êxito do serviço prestado, gerando o dever de indenizar pelo ilícito cometido. A má prestação de serviço aos usuários de transporte ferroviário, incluídas aqui as precárias condições das estações de trem, é um fato que se mostra real e atual, conforme noticiado quase que diariamente pela mídia”, concluiu o magistrado.
A decisão foi proferida no recurso da concessionária contra sentença da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu, que julgou procedente, em parte, pedido da passageira. (processo: 0002217-24.2005.8.19.0038)
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759