Carro não foi regularizado por ter sido alienado do terceiro que havia adquirido o bem; entretanto, quando da entrega do bem à firma, o contrato firmado entre o autor e a ré especificava que ela assumia toda e qualquer responsabilidade sobre o automóvel.
A empresa Bali foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, por não ter realizado a transferência da propriedade de um veículo de cliente. A concessionária também terá que pagar os impostos, taxas e multas devidas pelo veículo. A decisão partiu do juiz de Direito substituto da 22ª Vara Cível de Brasília.
Segundo o cliente, ele vendeu seu veículo para a firma, que ficou responsável pelo bem. Entretanto, já passados quase 4 anos, o veículo ainda está em seu nome. Após a transação, foi surpreendido com multas de trânsito e impostos do carro. O homem entrou em contato com a ré, para que realizasse a transferência imediata do automóvel, mas foi informado que o carro havia sido vendido a um terceiro e, por isso, adotaria as providencias judiciais cabíveis. A viatura permaneceu inscrita como propriedade do autor, que continuou sendo notificado sobre infrações, o que gerou preocupações e transtornos – seu nome, inclusive, foi inscrito na dívida ativa do GDF.
De acordo com a Bali, a demora na transferência perante o DETRAN/DF ocorreu por fato de terceiro, o atual proprietário, a quem o veículo foi alienado, e que não procedeu às comunicações devidas. A ré pediu então a suspensão do processo, até o cumprimento de sentença de ação movida contra o presente dono do carro.
Segundo a procuração outorgada, o outorgado assumiu toda e qualquer responsabilidade sobre o veículo. O juiz decidiu que houve comportamento desidioso da empresa, que não agiu com a boa fé que se espera de todas as relações contratuais. Os danos morais restam claramente demonstrados nos autos, de acordo o magistrado.
Processo nº: 2012.01.1.040858-0
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759