|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.14  |  Dano Moral   

Concessionária é condenada por danos morais

O homem adquiriu um veículo através da concessionária. Após aguardar por dois meses a empresa efetuar a transferência, decidiu ele mesmo resolver o trâmite, quando descobriu a pendência de 33 prestações de uma alienação fiduciária, razão pela qual não seria possível realizar a transferência.

Após adquirir automóvel através da Auto Cred Comércio de Veículos Ltda., um cliente entrou na Justiça Estadual com ação contra a empresa, alegando não ter conseguido transferir o veículo para o seu nome, em razão de constar um débito de 33 prestações de uma alienação fiduciária entre a BV Financeira e um terceiro, motivo pelo qual não seria possível realizar a transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran-RN).

O autor da ação explica que, após aguardar, por dois meses, a empresa ré efetuar a transferência, decidiu ele mesmo ir atrás do trâmite burocrático, quando descobriu a pendência junto ao Detran. Segundo consta nos autos do processo, o cliente adquiriu o automóvel junto à ré, no valor de R$ 11.800,00, e após descobrir a dívida pendente, o cliente teria tentado uma resolução amigável com a loja, tendo sido "demasiadamente mal tratado", ainda com a negação do sócio da empresa ré a proceder à quitação dos débitos e transferência do veículo.

Audiência de conciliação foi marcada na época para solucionar o caso. Aprazada a audiência de instrução e julgamento, as partes restaram ausentes. Na ocasião, o Juízo da 13º Vara Cível da Comarca de Natal entendeu preclusa a oportunidade de produção de prova testemunhal, ante a falta de interesse da parte autora, que havia requerido. A análise do processo judicial foi feita pela juíza titular Rossana Alzir Diógenes Macedo.

A magistrada decidiu favorável à parte autora e julgou procedente o pedido formulado na inicial para condenar a empresa ré a indenizar o autor pelos danos morais a ele causados, em montante no valor de R$ 6.000,00, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do negócio jurídico. À parte ré, coube ainda o pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3° do CPC, diante do longo tempo dedicado à demanda.
 
Processo Judicial: 0013640-89.2010.8.20.0001

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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