|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.11  |  Diversos   

Concessionária é condenada por corte de energia que deixou paciente sem aparelho respirador

A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação da Rio Grande Energia S/A ao pagamento R$ 50 mil, a título de danos morais, por cortar o fornecimento de energia elétrica sem inadimplência do cliente. A situação foi agravada porque a mãe do autor da ação dependia de equipamento elétrico para respiração e, com o corte, ficou cerca de meia hora sem oxigênio. Hospitalizada, faleceu dias depois.

No primeiro grau, a concessionária já havia sido considerada responsável pelo incidente em sentença da juíza Mirosalva do Carmo Mendonça, da Comarca de Santa Rosa. Recorrendo da decisão ao TJ, a RGE defendeu que a responsabilidade foi da instituição bancária que repassou o pagamento, feito pelo cliente nove dias antes do vencimento da fatura. O autor também apelou, pedindo majoração do valor da indenização.

Para a relatora do recurso, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, houve falha no serviço. Destacou que, conforme documentos apresentados, a concessionária estava ciente da existência do equipamento para respiração, do qual dependia a mãe do autor. “Essa falha administrativa, além de dar início ao processo de ocaso da vida de uma consumidora, causou danos indeléveis ao autor”, ressaltou a magistrada. Concluiu que, neste caso, é evidente a ocorrência do dano moral. A respeito da indenização, entendeu que o valor arbitrado em sentença, de R$ 50 mil, está de acordo com as particularidades do caso concreto e com os padrões da Câmara. Apelação Cível nº 70040784688



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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