|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.10  |  Consumidor   

Concessionária é condenada por cortar energia sem aviso prévio

A Ampla Energia e Serviços S.A. foi condenada a pagar R$ 3.500,00 de indenização, a título de dano moral, por cortar a energia de uma casa sem aviso prévio. A decisão é da desembargadora Vera Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de primeiro grau.

Em sua defesa, a concessionária alegou que o corte foi feito por falta de pagamento. No entanto, o autor da ação e sua família provaram que a conta não foi paga porque a mesma estava sendo enviada para o endereço errado, mesmo após diversas reclamações.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Van Hombeeck, o CDC impõe aos fornecedores de serviço o dever de adequação, sob pena de responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor.

“Logo, comprovada a existência do ato ilícito, está caracterizado o dano moral in re ipsa, que prescinde de prova da ocorrência de prejuízo concreto, o qual se presume, conforme as regras de experiência comum. O dano moral está inserido na própria ofensa, decorrente da gravidade do ilícito em si, de tal modo que, provada esta, demonstrado está o dano moral”, completou a magistrada. (Nº do processo: 0013330-49.2006.8.19.0002)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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