A Supervia foi condenada ao pagamento de R$4.500,00 a título de indenização por danos morais a uma passageira que se acidentou quando um trem descarrilou em maio de 2008.
A empresa recorreu da sentença dada em 1ª instância, mas a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro, da 1ª Câmara Cível do TJRJ, manteve a decisão. A concessionária também terá que pagar R$56,31 referentes aos danos materiais sofridos pela autora da ação.
Segundo a desembargadora, os prejuízos relativos ao período de incapacidade não dizem respeito apenas a eventuais valores salariais que não foram recebidos pela autora. Tais quantias dizem respeito, também, às despesas com medicamentos em virtude dos ferimentos provocados.
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759