|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.11.07  |  Diversos   

Concessionária é condenada a indenizar por prejuízos causados por queda de energia

A 3ª Câmara de Direito Pública do TJ-SC decidiu que a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) está obrigada a pagar R$ 3,1 mil de indenização por danos materiais ao avicultor Artur Scheuble. Ele tinha parceria com a Seara Alimentos S.A. para criar filhotes de frango e devolvê-los na idade adulta. Em janeiro de 2003, uma queda de energia que durou nove horas acarretou na morte de 2,2 mil frangos.

Scheuble ingressou com ação indenizatória por dano material contra a Celesc. A fornecedora de energia contestou alegando falta de provas. Uma audiência de conciliação não selou acordo entre as partes. A primeira instância determinou à concessionária de energia elétrica o pagamento de R$ 3,1 mil como indenização pelos prejuízos causados ao avicultor. A Celesc apelou ao TJ.

O relator do processo, desembargador Cesar Abreu, considerou que a morte das aves ficou comprovada nos autos por meio do boletim de ocorrência, fotos e depoimentos. Além disso, a Seara apresentou laudo da quantidade de aves entregues e recebidas pelo avicultor, suficiente para apurar os valores relativos ao dano material sofrido. Seguindo os votos do relator, a 3ª. Câmara de Direito Público do TJ-SC manteve a sentença de primeira instância por unanimidade, para a qual ainda cabe recurso. (Proc.n°: 2007.032080-0)

.......... 
Fonte: TJ-SC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro