Após ter seu carro revendido a um terceiro, a autora recebeu autuação por quatro infrações de trânsito que não cometera, o que acabou por ocasionar a cassação de sua carteira de habilitação.
A Smaff Nordeste Veículos Ltda. deverá pagar R$ 3 mil pelos danos morais causados a uma cliente, por ela ter tomado multas de um veículo que, ora seu, fora vendido à empresa e repassado a outro condutor. O relator do processo que manteve a sentença na 5ª Turma Recursal do TJCE foi o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira.
De acordo com os autos, a consumidora comprou um veículo em 2010 por R$ 33.800. Na transação, entregou, em 11 de novembro de 2009, o carro seminovo, que possuía no valor de R$ 19 mil.
O automóvel foi transferido para a Smaff em 29 de janeiro de 2010. No dia 1º do mês seguinte, o bem foi negociado com outro proprietário. A mulher informou, no entanto, ter recebido quatro infrações de trânsito, ocorridas após a transferência.
Ela recorreu à Justiça com pedido de indenização. A empresa, na contestação, argumentou não ter causado dano algum à autora, pois efetuou a transferência para novo proprietário, a quem as infrações e o pagamento das multas foram direcionados. Também alegou falta de comprovação dos danos.
Decisão do 19º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza determinou à concessionária o pagamento de R$ 3 mil, a título de reparação moral. O estabelecimento ingressou com recurso, defendendo culpa exclusiva da requerente.
A 5ª Turma Recursal, ao julgar o processo, decidiu manter a sentença do Juizado. Segundo o relator, "a situação evidenciada ocasionou sofrimentos superiores a um mero aborrecimento, visto que sofreu multas e contabilizou pontos em sua carteira de habilitação suficientes para ser cassada".
Processo nº: 032.2011.901.273-3
Fonte: TJCE
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759