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NOTÍCIA

19.09.11  |  Diversos   

Concessionária deverá ressarcir empresa que sofreu prejuízo por animal em pista

Motorista de caminhão de propriedade da companhia colidiu com um boi que atravessara uma rodovia, o que causou danos ao veículo.

A Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. (Ecosul) deverá indenizar a S.W. Comércio e Transportes Ltda., por danos materiais. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente sentença da Comarca de São José do Cedro (SC) para minorar de R$ R$ 18,2 mil para R$ 13,9 mil a indenização.

A S.W. afirmou que, em maio de 2008, o motorista de um caminhão de sua propriedade colidiu com um boi que atravessara a pista bruscamente, no km 349 da BR-392, o que causou danos ao caminhão. A empresa de transportes alegou que a culpa pelo acidente é da concessionária que administra a rodovia.

Condenada em 1º Grau, a Ecosul apelou ao TJSC. Sustentou que a responsabilidade pelo animal é de seu dono, e não da administradora da rodovia. Além disso, ressaltou que há sinalização relativa ao risco de animais na pista, com alerta aos motoristas para que empreguem maior cautela e atenção na condução do veículo no trecho.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Newton Trisotto, "[...] o entendimento prevalecente é no sentido de que existe responsabilidade concorrente entre o proprietário do animal, que não preveniu a sua fuga para a rodovia, e o ente responsável pela conservação da via, seja o Estado diretamente, seja a concessionária respectiva, em razão do defeito na prestação do serviço público", afirmou.

O magistrado minorou o valor da indenização por danos materiais, ao considerar que o valor deve ser corrigido da data do acidente até a data do orçamento subscrito pela empresa SavarSul S.A. e, daí até a liquidação do débito, pela Taxa Selic. (Apelação Cível n. 2010.021191-0).



Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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