|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.06.13  |  Dano Moral   

Concessionária deve indenizar proprietário por morte de animal de estimação

O autor passeava a cavalo com seus filhos quando o equino foi eletrocutado por defeitos no aterramento de um poste
      
Uma concessionária de energia elétrica deverá pagar R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, ao dono de um cavalo morto ao ser eletrocutado por problemas no aterramento de um poste. O proprietário montava o animal em passeio com seus filhos, em Joinville (SC), quando o equino levou um choque ao passar ao lado do poste.

Ao analisar o recurso do autor, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em decisão unânime, reformou a sentença da comarca de Joinville. O autor comprovou o valor pago pelo cavalo e alegou abalo moral por se tratar de animal de estimação. Esses argumentos foram aceitos pelo relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, que ponderou, ainda, que a empresa não demonstrou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nem caso fortuito ou força maior.

O magistrado apontou, ainda, que as responsabilidades da concessionária de energia elétrica não se restringem ao fornecimento, manutenção e cobrança do serviço, mas incluem a fiscalização da rede instalada.

Processo: 2012.061344-0

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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