|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.08  |  Dano Moral   

Concessionária de automóveis é condenada em danos morais por carro problemático

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC condenou a fabricante de automóveis General Motors do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por reparação moral em benefício de Rafael Martins, devido a defeitos de fabricação em veículo zero-quilômetro da empresa.

Segundo os autos, Martins adquiriu o carro em novembro de 2001 e, após quatro dias, já percebeu defeitos na suspensão dianteira, na bomba de combustível e na bateria, além de problemas na pintura do painel e manchas no acabamento das portas.

A partir daí, foram dez meses de idas à concessionária autorizada, confirmadas pela ré, para solucionar os problemas do veículo. A General Motors, entretanto, alegou que os defeitos foram causados exclusivamente pela adulteração das características originais do veículo e pela má instalação de acessórios.

Frisou, ainda, a inexistência de dano moral passível de reparação. Quanto à alegação da ré, o relator do processo, desembargador José Mazoni Ferreira, garantiu que não há nos autos provas satisfatórias, e que tanto os defeitos quanto os consertos foram comprovados pela empresa fabricante.

"O dano suportado pelo autor, na hipótese, é presumido, já que uma pessoa que realiza negócio deste porte não pode ficar satisfeita com os problemas apresentados num veículo zero-quilômetro. É necessário registrar que o autor, por inúmeras vezes, teve que deixar de utilizar o carro porque este estava na oficina para reparos", concluiu o magistrado.

A concessionária Santa Fé Veículos Ltda. estava inicialmente como ré, mas em 1º grau foi excluída da lide, com a concordância das partes. A empresa ainda pode recorrer da decisão junto aos tribunais superiores. (Apelação Cível n. 2006.010473-9)



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Fonte:TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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