|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.12  |  Diversos   

Concedidos habeas corpus de envolvidos em quadrilha e peculato

Os comportamentos individuais de alguns acusados, na forma como estão apresentados, não representam qualquer ligação ou sujeição à suposta organização delitiva que pode até ter ocorrido, mas não necessariamente por todos os denunciados.

Foi concedido habeas corpus para trancamento da ação penal contra três envolvidos em ação por formação de quadrilha e peculato durante a realização de evento natalino em Gramado (RS). Os HCs foram julgados pela 4ª Câmara Criminal do TJRS.

Segundo o MP, um deles, sócio da Gourmet Popcorn Alimentos Ltda, é filho do presidente da comissão organizadora do 25º Natal Luz de Gramado, e foi beneficiado pela ação criminosa da organização por obter exclusividade da venda ambulante de alimentos no centro da cidade. Já os outros dois homens teriam se aproveitado de relações familiares e sociais com os membros da comissão organizadora do evento para obtenção de vantagem econômica.

O relator do processo na 4ª Câmara Criminal foi o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que explicou que a denúncia apta à instauração da Ação Penal deve descrever claramente comportamento típico criminal com seus integrativos essenciais; não bastaria afirmação incompleta de suspeitas ou suposições, sendo necessário afirmar certezas.

Segundo o magistrado, "os comportamentos individuais de alguns acusados, na forma como estão apresentados, não representam qualquer ligação ou sujeição à suposta organização delitiva que pode até ter ocorrido, mas não necessariamente por todos os denunciados".

Com relação ao sócio da empresa do ramo alimentício, os comportamentos imputados de forma confusa não constituem, sequer em tese, ilícitos criminais. Sinalizam, quando tanto, ilícitos administrativos, como comportamento condenável sob o plano ético. Sobre os outros denunciados, o relator afirmou: "As narrativas não constituem ilícitos criminais, sequer em tese. As descrições, como realizadas, confusas, descontextualizadas, inconclusivas, inviabilizam o exercício da garantia constitucional da ampla defesa."

Por decisão unânime, foi determinado o trancamento da ACP contra os três homens. Participaram do julgamento os desembargadores Marcel Esquivel Hoppe e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

Contra os envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos do Natal Luz de Gramado, existem uma Ação Civil Pública (nº 11100017858) e um Processo Crime (nº 21100012047). Ambos tramitam na Comarca de Gramado e estão em fase de recebimento de denúncia.

Habeas Corpus nº: 70048782312 e 70048782478

Fonte: TJRS 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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