|   Jornal da Ordem Edição 4.340 - Editado em Porto Alegre em 15.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.07.12  |  Trabalhista   

Concedida rescisão indireta a empregado retaliado por reclamar direitos na Justiça

Desprezando a dignidade inerente ao ser humano, a empresa não só buscou negar o acesso ao Judiciário, como também impedir o trabalhador de se qualificar, mormente porque sua atitude tinha claro intuito de forçar um pedido de demissão.

O pedido de reversão da dispensa por justa causa para rescisão indireta de contrato foi confirmado. A empresa deverá arcar com uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A sentença de 1º grau foi mantida pela 9ª Turma do TRT3.

O empregado trabalhava em uma transportadora e, segundo alegou, depois de ter proposto reclamação trabalhista contra ela, passou a sofrer retaliação. O ato de vingança da ré teria sido a alteração de seu horário de trabalho, tornando-o incompatível com a faculdade que o empregado cursa; dessa forma, a reclamada pretendia forçá-lo a pedir demissão. Como isso não aconteceu, acabou sendo dispensado por justa causa, sob alegação de supostas faltas ao serviço.

O TRT3, por maioria de votos, manteve a sentença, julgando desfavoravelmente o recurso apresentado pela empresa. Analisando o caso, a juíza convocada Camilla Guimarães Pereira Zeidler constatou, por meio dos relatos das testemunhas, que a companhia, de fato, passou a perseguir o trabalhador depois que ele ajuizou a reclamação trabalhista anterior. Buscando alcançar o pedido de demissão, a transportadora, mesmo sabendo que o autor necessitava de jornada especial para estudo, alterou seu horário de trabalho, tornando-o incompatível com a frequência à faculdade.

Segundo ressaltou a relatora, a educação, assim como o trabalho, é direito social do cidadão, prevista no caput do art. 6º da Constituição da República. Por ser direito de todos e dever do Estado e da família, a educação deve ser promovida e incentivada por toda a sociedade, visando ao desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para exercer a cidadania e à sua qualificação para o trabalho. Não foi o que fez a firma. "Desprezando a dignidade inerente ao ser humano, a empresa não só buscou negar o acesso ao Judiciário, como também impedir o trabalhador de se qualificar, mormente porque sua atitude tinha claro intuito de forçar um pedido de demissão", frisou.

Para a magistrada, houve assédio moral, de forma a justificar a transformação da dispensa motivada do trabalhador em rescisão indireta do contrato, bem como a indenização por danos morais.

Processo nº: 0001552-02.2011.5.03.0003 RO

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro