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NOTÍCIA

25.02.13  |  Diversos   

Concedida pensão por morte à família de etilista crônico

A decisão levou em conta dois fatores: o serviço informal do falecido e a ausência de tratamento adequado para a doença, que poderia ter garantido aposentadoria por invalidez.

A família de um homem que sofria de alcoolismo deverá receber pensão após sua morte. A decisão é da 5ª Turma do TRF4, que considerou que a doença incapacitante teria o impedido de manter-se empregado.

Após o falecimento, a esposa e o filho ajuizaram ação na Justiça Federal de Apucarana (PR) requerendo a verba, que foi negada pelo juiz de 1ª instância. De acordo com ele, o homem estava há mais de quatro anos sem contribuir e os autores não haviam comprovado sua incapacidade na data do falecimento. O filho do casal, atualmente com 37 anos, sofre de retardo mental e surdez desde a infância, permanecendo incapaz, de forma total e permanente para o trabalho, com perda de autonomia pessoal e instrumental, como apurado por perícia judicial.

A relatora, juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, decidiu modificar a decisão a partir da análise conjunta do depoimento do médico que atendeu o falecido e de testemunhas. Segundo ela, "não há dúvidas de que este era etilista crônico, com história de consumo de álcool por 23 anos sem tratamento". Ela levou em conta dois fatores: seu serviço informal e a ausência de tratamento adequado da doença, que poderia ter garantido a este aposentadoria por invalidez. De acordo com a magistrada, não podem ser levados em consideração apenas os vínculos formais de trabalho. "O autor trabalhava como o que podemos chamar de operário rural ou bóia-fria, um trabalho penoso, mal remunerado e quase sempre à margem da proteção celetista".

Dessa forma, a turma, por unanimidade, decidiu conceder a implantação imediata do benefício de pensão por morte em favor dos familiares. A situação do filho do casal levou os desembargadores a decidirem pelo pagamento retroativo desde a data do óbito, 16 de maio de 1998.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TRF4

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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