|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.10.12  |  Família   

Concedida medida protetiva contra marido que ameaçou a mulher de morte

Além de não poder chegar perto da requerente, o réu está proibido de entrar em contato com ela por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto de comunicação.

Uma mulher recebeu medida protetiva que determina que um homem, de quem ela está se divorciando, não se aproxime dela a uma distância inferior a 200 metros. A decisão é da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Luziânia (GO).

A requerente conta que eles se casaram em 2001 e que, nos últimos anos, o marido começou a ingerir bebidas alcoólicas, a usar drogas e a se relacionar com outra mulher. Ele lhe agredia física e moralmente e lhe fazia graves ameaças, inclusive de morte. Em agosto deste ano, expulsou-a do lar. Além de não poder chegar perto dela, inclusive em sua moradia e em seu serviço, o réu está proibido de entrar em contato com ela por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto de comunicação.

Para a magistrada, apesar de haver indícios de agressão física, "a simples probabilidade de haver dano é o bastante, desde que o perigo alegado seja plausível e provável, ainda que não certo", afirmou. A julgadora ressaltou o fato de que a mulher tentou registrar queixa das agressões do marido, mas não obteve sucesso, em razão da greve da Polícia Civil.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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