|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.03.11  |  Diversos   

Concedida liminar que impede a suspensão de atividades de médicos

A Justiça de Crissiumal (RS) concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público do município para impedir que os médicos do Hospital de Caridade suspendam as atividades a partir do dia 27 de março. O promotor de Justiça da cidade, Ronaldo Adriano de Almeida Arbo, sustentou que a iminência de paralisação dos profissionais causaria um quadro dramático, já que os moradores da cidade ficariam sem atendimento médico de urgência e emergência.

Em seu despacho, a juíza Maria Alice Cazali Oliveira determina que os médicos que cumprem serviços de sobreaviso de especialidade e plantão de urgência e emergência obedeçam a prestação de serviço e escala nos moldes em que ocorrem atualmente. A magistrada também estabelece que a administração do hospital e os gestores municipais acertem com os médicos, em 60 dias, o pagamento desses serviços ou a substituição dos profissionais, desde que o atendimento não seja interrompido.

“(...) a responsabilidade social de um profissional da área médica, conjugada a daqueles que têm o dever de garantir a saúde da população, especialmente nos dias de hoje, não pode ser condicionada por questões salariais, o que, sabidamente, não é uma limitação, nem de longe forte suficiente, ao direito da população ao atendimento médico de plantão e emergencial, que nada mais é do que uma faceta do direito fundamental à saúde”, alegou a juíza.

Caso a decisão seja descumprida, o hospital e a Prefeitura terão de pagar R$ 5 mil por cada dia sem atendimento normal.

Fonte: MPRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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