|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.14  |  Dano Moral   

Concedida indenização por saque mal sucedido em caixa eletrônico

O caminhoneiro tentou, sem sucesso, sacar R$9 50. Apesar disso, o valor foi debitado em sua conta corrente. Somente depois de 23 dias e várias tentativas de resolver o problema a administradora de caixa 24 horas fez o ressarcimento do dinheiro.

Um cliente que não conseguiu fazer um saque em caixa eletrônico, em Araxá, deve ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais, por decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
O caminhoneiro A.G.S. tentou, sem sucesso, sacar R$ 950, em março de 2012. Apesar disso, o valor foi debitado em sua conta corrente. Somente depois de 23 dias e várias tentativas de resolver o problema, a Tecban, administradora de caixa 24 horas, fez o ressarcimento do dinheiro.
 
A Tecban alegou que somente as instituições financeiras teriam autorização para realizar débitos e estornos.
 
Em 1ª instância, o juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo entendeu que houve danos morais e condenou a Tecban a indenizar o caminhoneiro.
 
A empresa recorreu da decisão alegando que, assim que concluiu a vistoria em seu equipamento, autorizou o banco a fazer o estorno da quantia e que o ocorrido teria causado ao cliente meros aborrecimentos.
 
Porém, o relator Rogério Medeiros confirmou a sentença. Ele entendeu que a prestação dos serviços da empresa "foi evidentemente defeituosa, pois ela é a responsável pela manutenção do caixa eletrônico que emitiu a ordem de débito na conta do cliente, mas não lhe disponibilizou o dinheiro. Tanto é assim que o saque foi frustrado por conta de ‘falha no equipamento’ relativa ao dispensador de notas".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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