|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.07.10  |  Trabalhista   

Concedida indenização para bombeiro militar estadual por horas extras além do limite

Um bombeiro militar estadual que trabalhou horas extras acima do limite receberá será indenizado pelo Estado de Santa Catarina, conforme determinou a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O funcionário estadual receberá as horas extras que ultrapassaram o limite previsto na Lei Complementar Estadual n. 137/1995, a qual instituiu indenização a servidores das polícias civil e militar com mais de 40 horas extras mensais trabalhadas.

“De transcendente importância é lembrar que a atividade policial, por diversas vezes, exige que o servidor supere esse limite imposto. Daí porque não pode o Estado eximir-se do pagamento das horas efetivamente prestadas pelo policial, sob o argumento de que a extraordinariedade já se encontra prevista e circunscrita”, afirmou a relatora, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.

A decisão reformou a sentença da Comarca da Capital, alterada no sentido de excluir da indenização as horas destinadas à atividade discente. (Apelação Cível n. 2009.067511-0)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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