|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.15  |  Advocacia   

Compromisso cumprido: advocacia no regime tributário do Supersimples usufrui alíquotas mais baixas

Compromisso assumido pela OAB/RS em 2009, durante a gestão Lamachia, vem beneficiando a classe com simplificação de imposto, diminuição da burocracia na criação e fechamento de sociedades e correção de distorções tributárias.

Um dos principais compromissos assumidos pela OAB/RS desde 2007, a inclusão da advocacia no regime tributário do Supersimples vem beneficiando advogados de todo o Brasil com taxas diferenciadas. A conquista da OAB, sancionada pela presidência da República em 07 de agosto de 2014, beneficia jovens profissionais e proprietários de sociedade de advogados recém abertas.

Para advogados que faturam até R$ 180 mil por ano (média de R$ 5 mil por mês), a alíquota é de 4,5% (média de tributação de R$ 225,00 ao mês). Por sua vez, o faturamento anual máximo para usufruir do benefício foi fixado em R$ 3,6 milhões, cuja taxa de tributação é de 16,85%. Anteriormente, o profissional que recebia R$ 180 mil ao ano era tributado em 11,2% de seus rendimentos. As empresas que não se enquadram no sistema são tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.

De acordo com o Ministério da Fazenda, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Para sociedades de advogados já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano. A opção, se deferida, retroagirá a 1º de janeiro do ano vigente. O Ministério da Fazenda recomenda que a opção seja solicitada no início de janeiro, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Conquista para advocacia

Para o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, essa foi uma grande conquista para a advocacia brasileira que beneficia, especialmente, os profissionais em início de carreira e as sociedades de advogados de pequeno porte. “A inclusão da advocacia no Supersimples foi resultado da força e da capacidade de articulação e mobilização de todas as células do Sistema OAB”, declarou.

“O Supersimples alcança a maioria dos advogados, efetivando a norma constitucional em que as micro e pequenas empresas devem ter um tratamento especial. A tributação beneficia os advogados com a redução da carga tributária a todas as sociedades advocatícias, bem como àqueles profissionais que encontram maior dificuldade na sua remuneração”, argumentou Lamachia.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destacou o pioneirismo da Ordem gaúcha, que tinha a inclusão da advocacia no Supersimples como uma de suas principais bandeiras desde 2009. “Essa é uma grande conquista para a advocacia e que muito nos orgulha por ter sido iniciada aqui, no Rio Grande do Sul, durante a gestão Lamachia frente à OAB/RS”, registrou. Segundo Bertoluci, a classe no rol das atividades contempladas pelo Supersimples vem aumentando expressivamente o número de sociedades de advogados.

Fonte: OAB/RS

Vanessa Schneider
Jornalista - MTB 17.654


 

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