|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.06.08  |  Diversos   

Compradora que perdeu ingressos obteve direito de assistir ao espetáculo

A American Express foi condenada a anular sete ingressos vendidos para o espetáculo "Alegria" da companhia circense Cirque du Soleil, para substituí-los  por outros, possibilitando que a compradora das entradas e seus acompanhantes assistissem ao espetáculo. A decisão é do pretor Celso Antônio Lupi Kruse, do Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS).

A compradora dos bilhetes adquiriu as entradas para o espetáculo (quatro inteiros e três meios) no dia 15 de julho de 2007, com cartão de crédito, no valor de R$ 1.100. As três parcelas de R$ 366,68 foram descontadas. Ao perceber que havia perdido os sete bilhetes para o espetáculo, o que se deu no mesmo dia da aquisição, procedeu à lavratura de Boletim de Ocorrência e entrou em contato com a promotora do evento, para solicitar informações sobre como deveria proceder, solicitando nova emissão dos ingressos, não tendo sido atendida.

O magistrado salientou que houve falha na prestação de serviços por parte da promotora do evento, que nem ao menos se preocupou em prestar informações sobre o procedimento a ser tomado pela requerente no caso de extravio de ingressos para o espetáculo de sua responsabilidade.

Kruse destacou que "ainda de relevar-se a natureza jurídica dos ingressos a espetáculo versados nos autos, tratam-se de títulos ao portador, pelos quais um dos sujeitos vinculados a ele obriga-se a pagar soma em dinheiro ao sujeito detentor do título, ou, como no caso sub judice, perfectibilizam a promessa da prestação de um serviço feita por um dos sujeitos ao outro, inexistindo um beneficiário expresso nos mesmos, portanto, os títulos ao portador transferem-se pela tradição, restando o proprietário dos mesmos como sujeito ativo das obrigações dele decorrentes, bastando para tanto a simples apresentação do título, não cabendo-se indagar a respeito do modo como adquiriu os mesmos."

Evocou ainda o art. 907 do Código de Processo Civil, que assegura a quem tiver perdido título ao portador "ou dele houver sido injustamente desapossado" o direito de "reivindicá-lo da pessoa que o detiver; requerer-lhe a anulação e substituição por outro". (Proc. nº 30700103195).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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