|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.07.13  |  Consumidor   

Compradora que não recebeu os seus produtos no prazo estipulado será indenizada por loja de colchões

Na data de entrega, a mulher recebeu dois produtos de marcas diferentes da empresa, o que resultou no adiamento do recebimento dos itens adquiridos.

Uma mulher que ajuizou ação contra uma loja de colchões será indenizada no valor de R$ 1.500,00 por danos morais. A autora não recebeu as mercadorias no prazo combinado. A sentença foi homologada pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande.

Narra a autora que, no dia 13 de outubro de 2012, comprou na loja ré 2 camas box, modelo New Paris, da marca Pelmex, e um colchão do mesmo modelo e marca das camas, no valor de R$ 3.608,47, que com desconto totalizou R$ 3.400,00.

A autora alega que as mercadorias deveriam ser entregues em 18 de outubro de 2012, no entanto recebeu na data estipulada apenas 2 camas, mas do modelo Viviane, e marca Probel, ou seja, produtos diferentes dos que havia comprado.

A mulher aduz ainda que tentou realizar a troca das mercadorias com a ré por meio de contato telefônico e notificação extrajudicial, mas sem êxito. Afirma ainda que a entrega dos produtos ocorreu somente no dia 22 de janeiro de 2013, por força de medida liminar desta ação. Deste modo, a autora pediu que seja indenizada pelos danos morais que sofreu por conta desta situação.

De acordo com a sentença, "em análise detida dos autos, verifica-se que a autora e a ré pactuaram a entrega dos bens de forma, modo e data previamente estabelecidos e que a requerida deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, entregando bens diferentes daqueles e em data aquém da fixada".

Conforme a sentença homologada, "inegável que a entrega de bem diverso do pretendido e pactuado ocasionou transtornos de toda sorte à autora, que se viu obrigada a permanecer com mercadoria diversa da adquirida e paga, considerando que ambos os cheques foram creditados a requerida, por força de indeferimento de liminar, o qual geraria a rescisão contratual". Desta forma, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente.

Processo: 0800781.38.2012.8.0105

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro