|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.06.13  |  Consumidor   

Compradora embolsará indenização de fábrica e concessionária de veículos

Mulher adquiriu um automóvel novo que veio a apresentar falhas mecânicas.

Uma consumidora que comprou um veículo zero quilômetro que apresentou problemas mecânicos, será indenizado, por danos morais, em R$ 5 mil, por fábrica e concessionária. A condenação foi da 36ª Câmara de Direito Privado.

O relator Renato Rangel Desinano afirmou que, "de início, cumpre frisar que o fabricante e o vendedor de veículo novo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, nos termos do artigo 18, do CDC".

O desembargador destacou que, "em face desse contexto, tem-se que a frustração a que foi submetida a autora configura dano moral. Isso porque a consumidora adquiriu veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos".

Renato Rangel Desinano finalizou seu voto ao afirmar, "considerando que o vício foi definitivamente sanado após a substituição do motor, ficam as rés condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, com correção monetária a partir da publicação deste acórdão e juros de mora de 1% ao mês a partir da última citação".

A votação foi decidida por maioria de votos e participaram do julgamento também os desembargadores Pedro Baccarat e Palma Bisson.

Processo: 0058617-25.2010.8.26.0576

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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