Mulher adquiriu um automóvel novo que veio a apresentar falhas mecânicas.
Uma consumidora que comprou um veículo zero quilômetro que apresentou problemas mecânicos, será indenizado, por danos morais, em R$ 5 mil, por fábrica e concessionária. A condenação foi da 36ª Câmara de Direito Privado.
O relator Renato Rangel Desinano afirmou que, "de início, cumpre frisar que o fabricante e o vendedor de veículo novo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, nos termos do artigo 18, do CDC".
O desembargador destacou que, "em face desse contexto, tem-se que a frustração a que foi submetida a autora configura dano moral. Isso porque a consumidora adquiriu veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos".
Renato Rangel Desinano finalizou seu voto ao afirmar, "considerando que o vício foi definitivamente sanado após a substituição do motor, ficam as rés condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, com correção monetária a partir da publicação deste acórdão e juros de mora de 1% ao mês a partir da última citação".
A votação foi decidida por maioria de votos e participaram do julgamento também os desembargadores Pedro Baccarat e Palma Bisson.
Processo: 0058617-25.2010.8.26.0576
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759