|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.02.16  |  Dano Moral   

Comprador de cobertura construída irregularmente não tem direito a indenização

Autor buscava reparação por danos morais, por conta de infiltrações no telhado da construção.

A 5ª Câmara Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por um homem contra o condomínio em que reside. Ele sustentou que, por problemas no telhado, houve infiltrações em sua cobertura.

Os autos, contudo, apresentam situação distinta e indicam outras causas para as infiltrações: a cobertura não consta no projeto original do edifício, foi construída sobre o terraço sem autorização do condomínio e licença do Município, de forma que se caracteriza como uma obra irregular. Em sua defesa, o autor explicou que já adquiriu o imóvel nessas condições.

Para a desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora da matéria, o dever de manutenção da unidade é do proprietário, ainda que ele não tenha sido o responsável por sua construção.

"Independentemente do momento em que foi realizada a construção, e da pessoa que a promoveu, os documentos anexados aos autos comprovam a tese defendida na contestação, de que o imóvel pertencente ao demandante foi edificado de forma irregular", concluiu a magistrada. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2012.064891-7

Fonte: TJSC

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