|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.12  |  Diversos   

Competência para julgar crime de violação de direito autoral é tema com repercussão geral

O tema, segundo os julgadores, é constitucional, e  tem relevância do ponto de vista econômico, social e jurídico, diante do caráter transnacional do delito, comprovado pela assinatura brasileira de tratados e convenções internacionais que tratam da questão.

A existência de repercussão geral foi reconhecida na questão constitucional abordada em um recurso extraordinário que discute se a competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral previsto no par.2º do art. 184 do CP é da Justiça estadual ou federal. A decisão é do STF.

O caso teve origem em denúncia oferecida pelo MPF contra um homem, após ele ter sido abordado no Posto Fiscal Bom Jesus, em Medianeira, no Paraná, trazendo consigo diversos CDs falsificados, que teriam sido adquiridos em Ciudad Del Este, no Paraguai. Entretanto, o juiz federal, ao ser provocado a julgar o caso, declinou da competência para a Justiça estadual.

Ao julgar recurso contra essa decisão, o TRF4 confirmou a ausência de competência da Justiça federal para julgar o delito, por entender que a reprodução ilegal e CDs e DVDs implica ofensa apenas aos interesses particulares dos titulares dos direitos autorais. O Regional fundamentou-se em reiteradas decisões do STJ, segundo as quais a competência para julgar tais casos é da Justiça estadual, pois não existiria lesão a interesses da União.

Em caráter extraordinário, entretanto, o Ministério alega que o Brasil se comprometeu a combater os crimes contra direitos autorais e a proteger obras literárias e artísticas ao assinar tratados internacionais como as Convenções de Genebra e de Berna, que tratam do assunto. Além disso, alega o caráter transnacional do delito, uma vez que teria ficado comprovado que a compra das mídias ocorreu no Paraguai, o que evidenciaria interesse federal na causa, a fim de evitar possíveis danos à reputação do país junto à comunidade internacional.

Diante de tais alegações, o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o recurso merece ter repercussão geral reconhecida, pois o tema constitucional nele versado "é questão relevante do ponto de vista econômico, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que a tese jurídica é de definição de competência". Seu entendimento foi seguido pela maioria dos ministros por meio de votação no Plenário Virtual da Corte.

Recurso Extr. nº: 702362

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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