|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.16  |  Diversos   

Competência para ação sobre contribuição sindical dos servidores públicos estatutários será decidida pelo STJ

A 1ª seção do STJ decidirá o tema.

O ministro Mauro Campbell, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), afetou como recurso representativo de controvérsia um conflito que definirá a competência para o julgamento das demandas em que se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários.

Na decisão, o ministro considerou que o tema, apesar de já julgado na Corte por inúmeros precedentes, continua a ser suscitado reiteradas vezes, havendo “evidente conflito entre a jurisprudência mais recente e a súmula 222/STJ (‘Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT’), a caracterizar a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito (art. 976, I, CPC/2015) e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (art. 976, II, CPC/2015)”.

O ministro Campbell determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, sendo que os pedidos de tutela de urgência deverão ser dirigidos aos juízos onde se encontrarem os processos suspensos na data da publicação da decisão.

Fonte: Migalhas

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