|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.05.16  |  Advocacia   

Compensação de honorários: OAB requer ao STJ cancelamento da Súmula 306

A OAB requereu que o Superior Tribunal de Justiça cancele a Súmula 306. O texto contraria o entendimento do novo Código de Processo Civil (CPC) em relação à compensação de honorários advocatícios. O novo CPC veda a compensação de honorários na hipótese de sucumbência parcial, portanto a jurisprudência da Corte fica desatualizada.

Desde 18 de março, a advocacia iniciou uma nova realidade com a implementação do novo CPC. Entre as principais conquistas que estão inseridas no novo CPC, está a valorização da advocacia por meio de leis, muito delas com origem na OAB/RS, tais como as férias de 30 dias para os advogados, o fim da compensação de honorários, os honorários recursais – com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência –, e a contagem de prazos em dias úteis.

No ofício encaminhado ao STJ, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esclareceu que o art. 85 do novo CPC afirma que os “honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.

Para a OAB, a Súmula 306 do STJ fica desatualizada e deve ter o enunciado cancelado. A norma tem o seguinte teor: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”.

Atuação de Lamachia desde 2008

Desde 2009, ainda na presidência da Ordem gaúcha, Lamachia vem requerendo o cancelamento da Súmula 306. Em movimento anterior, em 2008, a OAB/RS apresentou o PL 4327/2008 para vedar a compensação de honorários advocatícios, o qual foi incorporado ao novo CPC. “A alteração da Súmula 306 visa resguardar o direito do advogado de receber os honorários de sucumbência mesmo quando ocorre sucumbência parcial. É uma medida fundamental, pois os honorários possuem caráter alimentar”, afirmou Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista

 

 

Fonte: OAB/RS

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